Reforma Tributária exige adaptação contratual antecipada, alerta Appy
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, ressaltou a necessidade de que empresas já incorporem, em seus contratos, os impactos do novo modelo de tributação previsto para 2027. Ele destacou que o sistema atual, que gera a chamada “tributação em cascata”, será substituído pela tributação “por fora”, em que os impostos não incidem sobre si mesmos nem sobre outros tributos, tornando as alíquotas mais claras e transparentes para consumidores e contribuintes.
Segundo Appy, essa mudança exige que os contratos sejam revisados para refletir o preço líquido, sem os tributos que hoje compõem o valor final de produtos e serviços. A partir desse montante “limpo”, deverão ser aplicados os novos tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele enfatizou que essa adaptação é fundamental para garantir segurança jurídica e alinhamento ao modelo tributário que entrará em vigor.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, promove a unificação dos principais tributos sobre consumo, como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI. O processo de regulamentação já avançou com a sanção da Lei Complementar 214/2025, enquanto outro projeto (PLP 108/2024) ainda tramita no Senado. Para Appy, a preparação antecipada das empresas será determinante para a efetiva implementação do novo sistema e para a transição sem riscos contratuais ou financeiros.
Fonte: Fenacon