Risco tributário: Quando a jurisprudência vira passivo contábil
A insegurança jurídica no Brasil, especialmente no campo tributário, deixou de ser uma exceção e passou a integrar estruturalmente o ambiente de negócios. Com decisões frequentemente reinterpreting normas anteriores, tribunais superiores como o STF e o STJ criaram um novo tipo de risco para as empresas: o risco jurisprudencial. Esse fator passou a rivalizar com outros já consolidados, como o cambial, o regulatório e o concorrencial, exigindo que as empresas ajustem suas estratégias em um cenário marcado por instabilidade interpretativa.
Dois julgamentos recentes evidenciam esse cenário. O STF, ao julgar o Tema 1.108, entendeu que a redução do benefício fiscal do Reintegra só precisa observar a anterioridade nonagesimal, contrariando a expectativa de que também se aplicaria a anterioridade anual, conforme julgado no Tema 1.383. No mesmo período, o STJ alterou o entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários, exigindo que todo o procedimento ocorra em até cinco anos após o trânsito em julgado, contrariando jurisprudência pacificada até então. Essas mudanças surpreenderam contribuintes e afetaram diretamente o planejamento fiscal e a estrutura financeira das empresas.
O problema não reside na possibilidade de mudança de entendimento, mas sim na ausência de transição, modulação e sensibilidade institucional quanto aos impactos econômicos dessas decisões. As reinterpretações são feitas com rigor técnico, porém desconsiderando o fato de que as empresas operam com base em decisões anteriores. Sem previsibilidade, a jurisprudência tributária deixa de ser um instrumento de estabilidade e passa a ser um fator de incerteza, comprometendo cadeias produtivas, reduzindo margens e dificultando o ambiente de negócios. Até que haja uma resposta institucional mais cuidadosa, o risco jurisprudencial continuará figurando como uma linha relevante no passivo das empresas brasileiras.
Fonte: Jota