SEFAZ-MA reforça novas regras da Malha 100% e alerta empresas sobre a emissão correta de notas fiscais
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) publicou a Portaria n° 146/2025, trazendo mudanças importantes na aplicação da Malha 100%, ferramenta usada para identificar inconsistências nas obrigações fiscais das empresas. A partir do ICMS referente ao mês de maio de 2025, a fiscalização será mais rigorosa: empresas que, por três meses consecutivos, apresentarem faturamento inferior ao valor das entradas, receberão notificações e terão 10 dias para se regularizar, sob risco de suspensão cadastral. O foco principal da SEFAZ é garantir a emissão correta de notas fiscais pelos cerca de 150 mil contribuintes do estado.
A nova norma exige atenção especial por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso porque a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais” passará a gerar débitos diretamente na aplicação de reativação/confronto, via DARE, em vez de serem apurados no PGDAS. Os valores declarados serão tratados como confissão de dívida, e sua não quitação implicará débito fiscal e possível inscrição em dívida ativa. Assim, é essencial que os contribuintes revisem com cuidado as informações declaradas.
A análise de conformidade das empresas será baseada na DIEF e na EFD dos últimos 12 meses, respeitando o regime tributário vigente em cada período. Caso o contribuinte caia na Malha 100%, poderá se regularizar mediante correção das declarações ou preenchimento da declaração de saídas sem nota fiscal. Há ainda a possibilidade de solicitar reativação do cadastro, desde que se comprove a correção dos dados apresentados, o que será avaliado por um auditor fiscal da SEFAZ.
Fonte: Econet