TJGO valida norma da PGE-GO que prioriza cobrança judicial de dívidas tributárias acima de R$ 500 mil
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu como constitucional a portaria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) que define como prioridade a cobrança judicial de créditos tributários superiores a R$ 500 mil. A tentativa do Ministério Público de Goiás (MPGO) de suspender a medida foi rejeitada pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que considerou a norma válida e compatível com os princípios administrativos.
A Portaria nº 630/2024, baseada na Lei Complementar nº 197/2023, integra a política estadual de transação tributária e visa reduzir a litigiosidade e racionalizar os processos fiscais. Para os débitos inferiores ao limite estabelecido, o Estado opta por estratégias extrajudiciais de cobrança, como protesto em cartório, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e restrição à emissão de certidões, mantendo-se o compromisso com a recuperação do crédito sem recorrer de imediato ao Judiciário.
A magistrada fundamentou sua decisão ressaltando que a portaria não representa renúncia de receita nem descumpre o Código Tributário Nacional, caracterizando-se como uma escolha administrativa legítima e eficiente. Afirmou ainda que o Supremo Tribunal Federal já admite regulamentações infraconstitucionais sobre cobrança e transação tributária, desde que respeitados os limites legais, o que, segundo ela, foi devidamente observado pela PGE-GO ao editar a norma.
Fonte: Rota Jurídica