ICMS sobre combustíveis: avanços e desafios rumo a um sistema mais simples, racional e transparente
Até 2022, o regime de incidência do ICMS sobre combustíveis apresentava alto grau de complexidade, com diferentes cargas tributárias por estado, mecanismos de substituição tributária e cálculos baseados em margens presumidas, o que dificultava a transparência para contribuintes e a fiscalização pelos entes federativos. A edição da Lei Complementar nº 192/2022 representou um marco na tentativa de superação desse modelo, ao instituir um sistema monofásico de tributação para cinco combustíveis – diesel, biodiesel, gasolina, álcool anidro e GLP –, estabelecendo um único fato gerador e um único contribuinte responsável, concentrando a arrecadação na origem da cadeia.
Com a adoção da alíquota única e uniforme nacionalmente, além da substituição da base de cálculo percentual por um valor fixo por unidade de medida (alíquota ad rem), o ICMS passou a ser mais previsível e transparente. Essa padronização reduziu distorções regionais, eliminou a necessidade de ajustes tributários intermediários e garantiu que consumidores e agentes econômicos tivessem maior clareza sobre o valor pago de tributos. As mudanças foram consolidadas e ampliadas com a reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e sua regulamentação posterior, que mantiveram e aprofundaram os princípios da simplicidade, racionalidade e transparência.
Apesar dos avanços, ainda persistem desafios importantes, como a não inclusão imediata de determinados combustíveis, como o etanol hidratado e produtos similares às naftas, no regime monofásico, o que contribui para a manutenção de distorções e incentiva a concorrência desleal. Além disso, debates recentes sobre a concessão de benefícios fiscais contrariando normas constitucionais e decisões do STF indicam a necessidade de atenção contínua para evitar retrocessos. A consolidação de um sistema tributário mais justo e eficiente sobre combustíveis exige vigilância técnica e institucional quanto aos caminhos a serem seguidos nas encruzilhadas da política fiscal.
Fonte: Jota