STF valida lei paulista que penaliza empresas por uso de trabalho análogo à escravidão
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da lei do Estado de São Paulo que autoriza o cancelamento da inscrição estadual do ICMS de empresas envolvidas com produtos oriundos de trabalho escravo ou em condições similares. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465, com o voto favorável de 10 dos 11 ministros, que entenderam que a norma não fere a separação dos Poderes, pois trata de penalidades administrativas e não criminais.
A legislação estadual também prevê que empresas e seus sócios fiquem impedidos de atuar no mesmo segmento econômico por até dez anos, mesmo que tentem abrir uma nova empresa. A Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ação, alegava que a punição configuraria invasão de competência da União, responsável pela fiscalização de infrações trabalhistas. No entanto, o STF destacou que a apuração e a identificação do trabalho escravo permanecem sob responsabilidade dos órgãos federais.
Para a aplicação das penalidades previstas, é exigido um processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa, no qual se comprove que a empresa tinha ciência, ou motivos suficientes para suspeitar, da utilização de mão de obra escrava na origem dos produtos comercializados. A proibição de reativação ou reentrada no mesmo ramo também exige evidências de que era possível identificar a irregularidade na cadeia produtiva. O julgamento, iniciado anteriormente, foi concluído após a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Nunes Marques.
Fonte: STF