Nova norma do CMN traz mudanças nas regras do crédito rural no Brasil
O crédito rural é um mecanismo fundamental para o financiamento da atividade agropecuária no país, permitindo desde a compra de insumos até a modernização da produção e a comercialização das colheitas. A regulamentação desse crédito cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que define critérios como taxas de juros, prazos e exigências socioambientais. A mais recente atualização normativa foi a Resolução nº 5.193, de dezembro de 2024, que alterou o Manual de Crédito Rural e trouxe novas restrições e requisitos para a concessão de financiamentos, especialmente em áreas com passivos ambientais.
Entre as principais mudanças, estão a proibição de concessão de crédito para imóveis localizados em florestas públicas não destinadas e propriedades com desmatamento ilegal, salvo quando o crédito for destinado à recuperação ambiental com projeto técnico aprovado. Também foram criadas exceções para áreas embargadas que não ultrapassem 5% do imóvel, desde que o produtor esteja em processo de regularização e cumpra condições específicas. A partir de 2026, as instituições financeiras terão que verificar, com base em dados públicos, se houve supressão de vegetação após julho de 2019, antes de aprovar os financiamentos.
As novas regras impactam produtores de diferentes portes de forma distinta. Aqueles em conformidade ambiental mantêm ou ampliam o acesso ao crédito, enquanto os que possuem irregularidades enfrentarão mais exigências. Pequenos produtores receberam flexibilizações específicas, e os bancos agora têm a responsabilidade de checar a regularidade socioambiental dos tomadores, com apoio de tecnologias de monitoramento. Embora a norma gere preocupações quanto à sua aplicação prática, especialmente em áreas de expansão agrícola, ela representa um passo para integrar o crédito rural às metas de sustentabilidade e regularidade fundiária no Brasil.
Fonte: Rota Jurídica