CCJ aprova proposta que estabelece critérios para punição de empresas que sonegam impostos de forma recorrente
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que visa combater práticas reiteradas de sonegação por grandes empresas, conhecidas como devedoras contumazes. O projeto, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates, e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, define critérios objetivos para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma injustificada e repetida, como inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano, desde que a dívida seja expressiva, ultrapassando R$ 15 milhões ou representando mais de 30% do faturamento anual, com valor mínimo de R$ 1 milhão.
A proposta prevê penalidades como suspensão de benefícios fiscais, proibição de celebrar contratos com o poder público e possibilidade de liquidação extrajudicial ou falência. Também poderá haver regimes especiais de fiscalização para setores propensos à sonegação, como combustíveis e bebidas. Durante o debate, senadores enfatizaram que o foco está em empresas fraudulentas que operam com o único objetivo de burlar o sistema tributário, causando prejuízos bilionários à arrecadação e distorcendo a concorrência no mercado.
O texto faz distinção entre devedores contumazes e inadimplentes eventuais, excluindo estes últimos das sanções mais severas. Também resguarda empresas que estejam discutindo seus débitos na esfera administrativa ou judicial. O projeto ainda estabelece mecanismos para acelerar o cancelamento de inscrições de empresas criadas para emissão de notas fiscais frias. A proposta foi amplamente elogiada por parlamentares por reforçar a equidade no ambiente de negócios e fortalecer o combate à sonegação fiscal estruturada.
Fonte: Senado