Definido: Juiz deve conferir validade de seguro-garantia no site da Susep

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é responsabilidade do julgador verificar a autenticidade da apólice de seguro-garantia judicial por meio do site da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com base nesse entendimento, determinou-se que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) analise novamente um recurso ordinário apresentado por uma empresa de transporte. Inicialmente, o TRT-3 havia considerado o recurso deserto, alegando que a substituição do depósito recursal por um seguro-garantia judicial não foi comprovada de forma adequada.

O processo envolve uma ação trabalhista movida pela viúva de um funcionário falecido em acidente de trânsito, ocorrido enquanto ele retornava para casa usando uma motocicleta fornecida pela empresa. A autora sustenta a responsabilidade da empresa, enquanto esta argumenta que o acidente foi causado por um terceiro e que o veículo era utilizado apenas para o trajeto entre a residência e o local de trabalho. O TRT-3, sob relatoria do desembargador Marcos Penido de Oliveira, não conheceu do recurso da empresa por entender que o simples número da apólice não era suficiente para validar o seguro, mesmo este tendo sido apresentado nos autos conforme as regras do Ato Conjunto 1/2019.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que a norma não exige forma específica de comprovação do seguro e que cabe ao tribunal verificar sua autenticidade. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no TST, acatou o argumento, afirmando que o número da apólice é suficiente para permitir a checagem eletrônica da sua validade. Com a mudança de entendimento da 2ª Turma, passa a ser aceito que a simples apresentação da apólice, com seu número de registro, já cumpre os requisitos legais, cabendo ao julgador realizar a verificação no site da Susep.

Fonte: Conjur