STF confirma necessidade de respeitar a anterioridade tributária na redução de benefícios fiscais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer redução ou extinção de incentivos fiscais deve seguir o princípio da anterioridade tributária, tanto na regra geral quanto na nonagesimal. O entendimento foi reforçado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que destacou que a retirada desses benefícios pode resultar em aumento indireto da carga tributária, devendo, portanto, obedecer às mesmas regras aplicáveis à criação ou majoração de tributos. O julgamento ocorreu em plenário virtual e estabeleceu um precedente a ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Especialistas avaliam que a decisão tem impactos relevantes para as empresas que usufruem desses benefícios. A Constituição exige que qualquer elevação de tributos respeite a anterioridade anual e nonagesimal, garantindo um prazo mínimo para a cobrança. Dessa forma, o STF entendeu que a retirada de incentivos fiscais equivale a um aumento indireto de tributos e, por isso, deve seguir as mesmas regras, evitando mudanças abruptas que possam comprometer o planejamento financeiro das empresas.

O entendimento também pode influenciar outras discussões tributárias, como a redução dos percentuais do Reintegra sem observância da anterioridade. O caso, atualmente em análise no STF, trata da diminuição do crédito do programa em 2015 e 2018, o que elevou a carga tributária de empresas exportadoras. A controvérsia envolve um impacto estimado de R$ 4 bilhões ao longo de cinco anos, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. A decisão do STF reforça a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: Jota