Proteção Judicial: Desembargador suspende busca e apreensão de maquinário de produtor em Recuperação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio do desembargador William Costa Mello, suspendeu a busca e apreensão de uma colheitadeira de grãos pertencente a um produtor rural em processo de recuperação judicial. A decisão liminar foi concedida após recurso interposto contra a determinação de primeiro grau, que havia autorizado uma instituição financeira a reaver o equipamento. O magistrado justificou a suspensão com base no caráter essencial do maquinário para a continuidade da atividade econômica do produtor, conforme já reconhecido pelo juízo recuperacional.
No entendimento do desembargador, a Lei 11.101/05, que rege a recuperação judicial, estabelece em seu artigo 49, §3º, que bens fundamentais ao funcionamento da empresa não podem ser retirados do seu domínio. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que bens móveis em posse da empresa recuperanda, desde que reconhecidos como essenciais à atividade, não devem ser objeto de medidas constritivas, mesmo se adquiridos com garantia de alienação fiduciária.
Os advogados do produtor rural argumentaram que a retirada do equipamento prejudicaria irreversivelmente a colheita da lavoura, prevista para os meses seguintes, comprometendo a recuperação econômica do empresário e a viabilidade do plano judicial. Além disso, sustentaram que a decisão de primeiro grau desrespeitou o princípio da preservação da empresa, previsto no artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial, e interferiu na competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação.
Fonte: Rota Jurídica