Reforma tributária: simplificação ou novos desafios no contencioso fiscal?

Apesar dos avanços, especialistas alertam para a falta de análise processual no novo sistema tributário.

O sistema tributário brasileiro sobre o consumo teve sua estrutura consolidada na Constituição de 1967, atribuindo a cobrança de impostos específicos à União, estados e municípios. Com a Constituição de 1988, houve ajustes na divisão de competências, mas a complexidade tributária se manteve, resultando em um cenário de grande fragmentação legislativa. A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 buscou simplificar essa estrutura ao substituir diversos tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Embora o novo modelo promova uma unificação tributária, a divisão de competências entre União, estados e municípios pode gerar desafios no contencioso fiscal. Como a CBS será fiscalizada pela Receita Federal e o IBS por diferentes entes federativos sob a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), há riscos de interpretações conflitantes. Isso pode resultar em situações onde um tributo seja dispensado por uma autoridade fiscal, mas cobrado por outra, criando incertezas para os contribuintes. A falta de um procedimento único para ambos os tributos pode levar a disputas judiciais separadas, ampliando a insegurança jurídica.

Para minimizar esses riscos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 propõe a criação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, visando uniformizar decisões sobre o IBS e a CBS. No entanto, até que esse mecanismo esteja plenamente operacional, os contribuintes podem enfrentar processos administrativos e judiciais paralelos, com decisões divergentes entre tribunais estaduais e federais. Dessa forma, apesar das melhorias trazidas pela reforma, a ausência de um modelo processual integrado pode gerar entraves significativos, reforçando a necessidade de ajustes para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade.

Fonte: Jota