Sem proibição expressa, tendência é de inclusão do IBS e CBS no cálculo do ICMS e ISS

Estados e municípios defendem essa abordagem para evitar queda na arrecadação.

Os contribuintes têm motivos para se preocupar com a possível inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS entre os anos de 2027 e 2032. Isso se deve ao fato de que a Emenda Constitucional 132/23, que estabeleceu a reforma tributária, não impede expressamente esse tipo de cálculo. A medida foi debatida com estados e municípios, que alegam que a exclusão desses tributos da base de cálculo dos impostos antigos reduziria a arrecadação no período de transição. Além disso, especialistas que acompanharam a aprovação da emenda confirmam que a regra de cálculo “por fora” se aplica apenas aos novos tributos, sem alterar a forma de incidência do ICMS e ISS.

O debate se intensificou com a apresentação do PLP 16/2025 por parlamentares do partido Novo. A proposta pretende modificar a Lei Complementar 214/25 para excluir o IBS e a CBS das bases do IPI, ICMS e ISS, sob o argumento de que sua inclusão aumentaria a complexidade do sistema tributário e poderia gerar disputas judiciais similares à chamada “tese do século”. Especialistas tributários compartilham essa visão, alertando que a inclusão dos novos tributos no cálculo dos antigos tornaria o sistema mais opaco e burocrático, contrariando os princípios da reforma tributária que priorizam transparência e simplicidade.

No entanto, o entendimento dos tribunais superiores pode não ser favorável aos contribuintes. Embora haja precedentes como a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins pelo STF, casos recentes indicam que essa lógica não se aplica automaticamente a outras situações. O STJ, por exemplo, decidiu que PIS e Cofins devem integrar a base do ICMS, o que reforça a possibilidade de que o IBS e a CBS sejam incluídos nos cálculos do ICMS e ISS sem grandes chances de contestação judicial bem-sucedida.

Fonte: Jota