Impacto do Stay Period na Recuperação Judicial: Suspensão de execuções segundo o STJ
O stay period, previsto na Lei de Recuperação e Falência (LRF), garante a suspensão temporária das execuções contra empresas em crise, permitindo sua reorganização financeira. Inicialmente estipulado em 180 dias, o prazo pode ser prorrogado uma única vez em casos excepcionais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado a aplicação desse mecanismo, incluindo a suspensão de atos expropriatórios e sua contagem em dias corridos, conforme recente entendimento do tribunal.
A competência para avaliar a suspensão de execuções fiscais durante o stay period cabe ao juízo da recuperação, conforme decisão do STJ. No entanto, após o término desse período, a execução de créditos trabalhistas extraconcursais deve prosseguir no juízo trabalhista, sem interferência do juízo da recuperação. A corte reforça que a preservação da empresa não pode ser usada indefinidamente para obstar a execução de créditos.
Mesmo com o fim do stay period, a apreensão de bens essenciais à continuidade da empresa não ocorre automaticamente. O STJ reafirma que o juízo da recuperação deve avaliar a essencialidade desses bens antes de permitir sua retirada. Esse entendimento busca equilibrar a satisfação dos credores com a manutenção da atividade empresarial, garantindo a efetividade do processo de recuperação judicial.
Fonte: STJ