STF reavalia limite de 30% para compensação de prejuízos em empresas extintas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está revisando a aplicação da chamada “trava de 30%” na compensação de prejuízos fiscais acumulados e bases negativas da CSLL quando uma empresa é extinta. O tema é discutido no Recurso Extraordinário 1.425.640, onde contribuintes argumentam que, sem a flexibilização dessa regra, empresas encerradas não terão outra oportunidade de compensação, resultando em um benefício indevido ao Estado. O limite de 30% foi estabelecido pelas Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995, permitindo que empresas utilizem apenas parte de seus prejuízos fiscais para reduzir o imposto devido, o que foi considerado constitucional pelo STF para empresas em funcionamento.
O ministro André Mendonça, ao analisar o caso em maio de 2024, votou contra a aplicação desse limite em situações de extinção empresarial. Ele justificou que, quando uma empresa é encerrada, não há possibilidade de geração de lucros futuros para compensar os prejuízos acumulados, e manter a restrição resultaria em enriquecimento sem causa por parte do Estado. Para Mendonça, embora a regra seja válida para empresas em operação, sua aplicação irrestrita em casos de dissolução de pessoa jurídica é inconstitucional.
O posicionamento do ministro foi bem recebido no meio jurídico, sendo visto como um raro avanço em favor dos contribuintes. No entanto, o julgamento foi suspenso quando o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque do processo em setembro de 2024, transferindo a decisão para análise no plenário presencial da Segunda Turma. Com isso, o desfecho do caso ainda é incerto, mas há expectativa de que o tema retorne à pauta nas próximas semanas.
Fonte: Jota