Reforma Tributária e a Restrição ao Crédito de ICMS pelos Estados

A não-cumulatividade do ICMS permite que os contribuintes abatam o imposto pago nas fases anteriores da cadeia comercial, gerando um saldo credor que pode ser utilizado para compensar débitos futuros. Para garantir que esse crédito seja usado de forma justa, a Lei Kandir autoriza o transporte do saldo para períodos seguintes, evitando prejuízos causados por flutuações no mercado ou no volume de operações tributáveis. No entanto, alguns estados têm imposto limitações ao aproveitamento desses saldos, estabelecendo prazos de prescrição sem respaldo legal, o que levanta preocupações quanto à validade dessas medidas.

Embora o artigo 23 da Lei Kandir estabeleça que o direito ao crédito expira após cinco anos, essa limitação refere-se apenas à escrituração das operações que geram o crédito, não à compensação ou liquidação posterior. Estados como São Paulo e Paraná têm adotado a interpretação correta, permitindo que os créditos sejam utilizados indefinidamente, desde que devidamente registrados dentro do prazo de cinco anos. No entanto, outros estados, como Ceará e Bahia, têm imposto prazos arbitrários que desvirtuam o objetivo da norma e prejudicam os contribuintes, ao limitar indevidamente a compensação dos créditos acumulados.

Com a Reforma Tributária em andamento, que prevê a extinção do ICMS até 2033, a Constituição assegura que os créditos acumulados poderão ser usados até o final do período de transição. Contudo, a imposição de restrições temporais pelos estados visa aumentar a arrecadação imediata, ao forçar os contribuintes a pagar em dinheiro em vez de utilizar os créditos para compensar débitos. Esse movimento enfraquece a segurança jurídica e a neutralidade fiscal, contrariando os princípios constitucionais e comprometendo os direitos dos contribuintes.

Fonte: Jota