Juíza absolve acusados de crime tributário por falta de intenção delituosa

A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 1ª Vara Mista de Cabedelo (PB), absolveu dois homens acusados de omitir informações fiscais e sonegar ICMS em 2014 e 2015, sob o entendimento de que o crime contra a ordem tributária exige dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer o delito. No caso analisado, a magistrada constatou que a conduta dos réus foi marcada por negligência e imprudência, e não por dolo, afastando a configuração do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990.

Embora o Ministério Público tenha iniciado a denúncia com base em omissões fiscais, em suas alegações finais, ele opinou pela improcedência da acusação, também apontando a ausência de dolo. A juíza explicou que a delegação das operações contábeis sem fiscalização adequada se aproxima de culpa, mas isso não é suficiente para caracterizar o tipo penal, que exige intencionalidade. Além disso, ela afastou o argumento da defesa de inconstitucionalidade da investigação conduzida pelo MP, esclarecendo que o órgão pode oferecer denúncia diretamente, desde que baseado em elementos sólidos.

Com base na análise dos fatos e na teoria do domínio do fato, a julgadora reforçou que a posição de gestor ou administrador de uma empresa não implica presunção automática de dolo. Para ela, o quadro probatório evidenciou falhas administrativas e contábeis, mas não uma intenção deliberada de sonegar impostos, motivo pelo qual a absolvição foi considerada a medida adequada.

Fonte: Conjur