Desafios e perspectivas do regime de penalidades na nova tributação sobre consumo
A reforma tributária em curso visa alcançar uma tributação mais neutra e menos cumulativa sobre o consumo de bens e serviços. A ideia é que os sujeitos passivos em posições intermediárias da cadeia de circulação sejam desonerados, e o consumidor final suporte o ônus do tributo. Isso deve resultar em uma tributação mais equitativa, sem criar vantagens fiscais derivadas da estrutura produtiva. No entanto, embora o novo sistema favoreça a neutralidade tributária, o regime sancionatório, que envolve penalidades, ganha maior relevância econômica, podendo gerar litígios mais intensos.
O modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com amplo creditamento, oferece uma alternativa para uma tributação mais equitativa, mas as penalidades tributárias, quando aplicadas, não são neutras e têm impacto significativo, dado que sua ocorrência é imprevista e indesejada. A natureza das multas pode criar um cenário de maior conflito nas cadeias de circulação, especialmente se a legislação sancionatória não for clara o suficiente. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que aborda as penalidades do IBS, adota uma tipificação vaga, o que pode gerar incertezas e novos litígios, caso não haja regulamentação adequada.
A definição e aplicação das penalidades tributárias exigem um equilíbrio, com a definição de condutas infracionais e a calibragem das sanções. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem buscado garantir a proporcionalidade das punições, o que será crucial na implementação do novo regime sancionatório. A ausência de uma definição clara no PLP 108/2024 pode levar a disputas judiciais sobre a validade das multas, com algumas podendo ultrapassar substancialmente o valor do IBS devido. A expectativa é que o STF forneça diretrizes claras sobre a constitucionalidade dessas penalidades, minimizando o risco de litigiosidade excessiva.
Fonte: Jota