Alinhamento do CARF às teses fixadas pelo STF e STJ

O Código de Processo Civil (CPC) e a Emenda Constitucional 45/04, que estabeleceram os institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos, visam uniformizar a jurisprudência e garantir maior efetividade nas decisões do STF e do STJ. Esses instrumentos têm como objetivo consolidar entendimentos jurídicos, especialmente em questões tributárias, onde o STF, devido à presença de princípios constitucionais, tem se tornado o principal protagonista. Quando um tema é decidido pelo STF em repercussão geral, sua decisão deve ter efeito vinculante sobre todas as instâncias judiciais e administrativas.

Apesar disso, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, muitas vezes, não aplicam as teses fixadas em repercussão geral ou em recursos repetitivos de imediato, o que gera um ciclo de contenciosos repetitivos, que, muitas vezes, são posteriormente resolvidos favoravelmente ao contribuinte nos tribunais ou no CARF. O Regimento Interno do CARF, no entanto, foi alterado pela Portaria MF 1.634/23, tornando-o vinculado às teses fixadas pelo STF e STJ, desde que já transitadas em julgado, reforçando o papel do CARF na observância dessas decisões, o que visa reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica.

Apesar do CARF estar agora obrigado a seguir as teses vinculantes, a falta de uma vinculação imediata e obrigatória para a Receita Federal e a PGFN ainda gera insegurança jurídica. Essa disparidade entre as instâncias administrativas e judiciais cria um ciclo vicioso, onde a Fazenda Nacional frequentemente recorre de decisões que já foram fixadas como tese favorável ao contribuinte. Para que o sistema de precedentes no Brasil seja efetivo e justo, é essencial que a PGFN e a Receita Federal também passem a respeitar essas teses de forma imediata, garantindo uniformidade na aplicação das normas e evitando a perpetuação de litígios desnecessários.

Fonte: Jota