PGFN mantém estratégia de recorrer em três temas tributários, apesar de sugestões contrárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) rejeitou a proposta do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) de dispensar recursos em casos envolvendo três teses tributárias: tributação de valores corrigidos por índices diferentes da Selic, incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora de verbas alimentares e exigência de requerimento administrativo antes de ação judicial em temas tributários. A justificativa da PGFN, apresentada pela procuradora-geral adjunta Lana Borges, é que a dispensa de recurso sem decisão vinculante dos tribunais superiores é uma medida excepcional e, portanto, não será aplicada nesses casos.

Apesar disso, Borges reconheceu a complexidade do tema relacionado ao requerimento administrativo prévio e afirmou que trabalhará para revisar o parecer interno CEI 3676/23. Ela destacou que, embora o STF tenha sinalizado que não é necessário exigir o pedido administrativo antes do acesso ao Judiciário, a jurisprudência ainda não está consolidada, o que impede a dispensa automática de recursos pela PGFN nesses casos.

O IBDT argumenta que a Fazenda Nacional poderia adotar critérios de racionalidade e eficiência para não recorrer em situações específicas, como permitido pelo artigo 19-C da Lei 10.522/02. Contudo, a PGFN nunca utilizou essa prerrogativa na ausência de decisões vinculantes. Borges reiterou que a procuradoria permanece comprometida com uma atuação mais eficiente, mas dentro das limitações legais e jurisprudenciais atuais.

Fonte: Jota