Vetos no PLP 68/2024 e a preservação do federalismo fiscal e equilíbrio tributário

Proposta da reforma tributária inaugura o modelo de federalismo cooperativo, redefinindo competências na tributação sobre o consumo.

A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe profundas mudanças ao federalismo fiscal brasileiro ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas alterações reforçam a centralização na União, mas preservam a autonomia dos estados, municípios e Distrito Federal para definir alíquotas específicas. A arrecadação do IBS será gerida por um Comitê Gestor, que distribuirá os recursos com base no local de consumo, alterando significativamente o modelo anterior, no qual estados produtores retinham parte da arrecadação do ICMS. Para mitigar perdas de entes subnacionais, foi criado um seguro receita e uma transição gradual de redistribuição de receitas até 2077.

O PLP 68/2024, que regulamenta a EC 132/2023, estabelece diretrizes para o ano-teste de 2026, como a compensação de tributos e a possível dispensa de recolhimento do IBS e CBS. No entanto, o Senado propôs a exclusão dessa dispensa, centralizando ainda mais o poder decisório na União. Para evitar violação do pacto federativo e assegurar a autonomia fiscal subnacional, seria imprescindível o veto aos dispositivos que autorizam a União a isentar tributos de competência estadual e municipal, em respeito aos princípios constitucionais de equilíbrio entre os entes federados.

Fonte: Jota