Reforma tributária: impactos para alimentos, medicamentos e bens de consumo

A regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente Lula, traz mudanças significativas para a tributação de bens e serviços no Brasil. O novo modelo substitui cinco tributos atuais por dois impostos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), com isenção total para alimentos da cesta básica, como arroz, feijão, leite e carnes, além de itens adicionais como fórmulas infantis e queijos. Medicamentos e insumos médicos, incluindo planos de saúde, também terão alíquota zero ou redução de até 60%, enquanto produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e produtos fumígenos, serão tributados pelo Imposto Seletivo.

Uma inovação é a implementação do sistema de cashback para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, que receberão devoluções parciais ou integrais de tributos pagos sobre itens essenciais como energia elétrica, água, gás e serviços de telecomunicação. A devolução começará a ser aplicada gradualmente a partir de 2027. Além disso, turistas estrangeiros poderão ser reembolsados por impostos pagos em bens adquiridos no Brasil, incentivando o consumo interno por visitantes.

O texto também traz benefícios específicos para o agronegócio, com redução de alíquotas em insumos e equipamentos agrícolas, e cria a categoria de “nanoempreendedor”, permitindo isenção de impostos para negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. A reforma busca equilibrar a arrecadação com justiça tributária, promovendo estímulo ao consumo responsável, inclusão social e competitividade econômica.

Fonte: Jota