STF suspende lei do Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de uma lei do Mato Grosso que restringia benefícios fiscais e o acesso a terrenos públicos para empresas que participam de acordos comerciais visando a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental. A decisão foi tomada em caráter preliminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 e será confirmada pelo Plenário do STF. A lei questionada visava punir empresas que aderem a iniciativas como a “Moratória da Soja”, que busca evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia.

Os partidos autores da ação argumentam que os acordos multissetoriais, como o da “Moratória da Soja”, promovem um uso mais eficiente da terra, contribuem para a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade. Eles alegam também que a lei do Mato Grosso cria um ambiente de concorrência desleal, uma vez que pune as empresas que adotam práticas ambientais responsáveis, como a escolha de fornecedores comprometidos com a sustentabilidade. O relator, Flávio Dino, considerou que a norma viola o princípio constitucional da livre iniciativa e pode desincentivar práticas empresariais responsáveis.

O ministro também destacou que a revogação imediata de benefícios fiscais pela lei estadual poderia contrariar a segurança jurídica, protegida pela Súmula 544 do STF, e prejudicar empresas que já haviam adotado políticas de compras sustentáveis. Dino indicou que a medida poderia desestabilizar direitos adquiridos e enfraquecer os compromissos com a preservação ambiental. O processo seguirá com a solicitação de informações ao governo de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do estado, com prazos definidos para manifestações.

Fonte: STF