Reforma Tributária: Recolhimento automático de tributos em compras

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a reforma tributária ao implementar o recolhimento automático de tributos via meios eletrônicos de pagamento, como cartões e Pix. Esse modelo, chamado de split payment, descontará diretamente o tributo devido nas vendas, permitindo que o vendedor receba o valor líquido após deduções de impostos e taxas. Em casos de diferenças nos cálculos, ajustes serão feitos pela Receita ou pelo Comitê Gestor, com ressarcimentos previstos em até três dias úteis para contribuintes como supermercados, que podem optar por alíquotas médias.

O texto também define prazos para análise de ressarcimentos de créditos tributários: 30 dias para empresas em programas de conformidade, 60 dias para créditos de ativos de menor valor e 180 dias em demais casos. Além disso, extinguem-se programas estaduais de devolução de tributos, substituídos por sorteios de prêmios para consumidores que informarem o CPF na nota fiscal. A arrecadação seguirá o princípio da tributação no destino, com regras específicas para serviços como transporte de cargas e pedágios.

Para compras governamentais, o tributo ficará com o ente público comprador, com alíquotas reduzidas até 2026. Já nas importações, a tributação incluirá preço, frete e taxas adicionais, com exceções para situações como calamidades e substituição de produtos defeituosos. Serviços e bens digitais adquiridos sem plataformas digitais terão o comprador como responsável solidário pelo pagamento do IBS e CBS caso o tributo não seja recolhido pelo fornecedor.

Fonte: Senado