Comissão aprova projeto para regulamentar arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2486/22, que regula a arbitragem em conflitos tributários e aduaneiros entre o Fisco e contribuintes. Proposto por uma comissão de juristas criada pelo Senado e STF em 2022, o projeto define que a arbitragem poderá ocorrer em qualquer etapa do crédito público, com decisões finais sem possibilidade de recurso judicial. O relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou sua aprovação e a rejeição de propostas concorrentes, destacando os benefícios da arbitragem para reduzir o “custo-Brasil” e alinhar o país a práticas econômicas modernas.

O texto estabelece que os entes federativos definirão critérios para o uso da arbitragem, como os valores das controvérsias, as fases processuais e as regras para escolha dos árbitros e das câmaras arbitrais. Também determina que a arbitragem será institucional, vedando a modalidade “ad hoc” e casos baseados em equidade ou questionamento de leis. A sentença arbitral, equiparada à judicial, terá como princípios a imparcialidade, igualdade das partes e livre convencimento dos árbitros, além de prever prazos para conclusão do processo e detalhamento das despesas, que serão antecipadas pelo contribuinte.

O tribunal arbitral será composto por três árbitros: um indicado pelo Fisco, outro pelo contribuinte e um terceiro escolhido em consenso, que presidirá o tribunal. Caso não haja acordo, a câmara arbitral designará o terceiro árbitro. Sentenças que imponham valores à Fazenda Pública poderão ser pagas por precatórios ou compensações, e multas poderão ser reduzidas para estimular a adesão à arbitragem. Após análise pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto poderá seguir para sanção presidencial, caso aprovado sem alterações.

Fonte: FENACON