STJ mantém PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS em decisão vinculante
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições do PIS e da Cofins devem integrar a base de cálculo do ICMS. A decisão, tomada no julgamento de um recurso repetitivo, obriga tribunais inferiores a aplicarem o mesmo entendimento, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, não há previsão legal que autorize a exclusão dessas contribuições da base do ICMS, e a legislação deveria ser explícita sobre quaisquer exceções. A tese fixada pelo STJ afirma que a inclusão respeita a legalidade quando a base de cálculo é o valor da operação, representando um repasse econômico.
A decisão não altera a carga tributária atual, já que PIS e Cofins já compõem a base do ICMS. Além disso, não foi feita modulação de efeitos, permitindo a cobrança retroativa em casos de inadimplência. O julgamento também se diferenciou do Tema 69, firmado pelo STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo o STJ, o PIS e a Cofins configuram apenas repasse econômico, enquanto o ICMS possui tanto caráter jurídico quanto econômico.
Apesar da decisão desfavorável aos contribuintes, embargos de declaração ainda podem ser apresentados ao STJ, e a questão pode chegar ao STF devido à sua natureza constitucional. Especialistas destacam que o julgamento relativizou o princípio da legalidade estrita no Direito Tributário, ao determinar que cabe à lei definir explicitamente as exclusões da base de cálculo tributária.
Fonte: Jota