PL 15/2024: Riscos à relação fisco-contribuinte e sanções excessivas
O PL 15/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC) e define critérios para qualificar contribuintes como devedores contumazes. A proposta estabelece punições severas, como a inaptidão cadastral no CNPJ e a exclusão de benefícios fiscais, mas ignora elementos essenciais, como o dolo ou a conduta sistemática de inadimplência, o que levanta dúvidas sobre sua compatibilidade com as garantias constitucionais e o ordenamento jurídico.
O projeto associa a qualificação de devedor contumaz apenas ao valor do débito, sem considerar a intencionalidade do contribuinte. Essa abordagem contraria a jurisprudência do STF, que já reconheceu que sanções severas só são justificáveis em casos de dolo e reincidência. Além disso, a proposta busca vincular sanções administrativas à magnitude do débito, o que pode ser interpretado como uma medida coercitiva, incompatível com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Outro ponto crítico é a utilização de uma lei ordinária para regulamentar um tema que, segundo a Constituição, exige uma lei complementar. Isso pode agravar a insegurança jurídica e gerar conflitos federativos, visto que os estados adotam conceitos variados sobre devedor contumaz. O PL 15/2024, ao desconsiderar aspectos fundamentais do direito tributário e das garantias constitucionais, compromete a confiança e o equilíbrio na relação entre fisco e contribuinte.
Fonte: Jota