STF Decide que Compensação de ICMS com Precatórios Deve Respeitar Repartição de 25% para Municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a constitucionalidade da Lei 3.062/2006 do Amazonas, que permite a compensação de débitos de ICMS com precatórios estaduais. No entanto, mesmo que o pagamento seja feito por compensação e não em dinheiro, o repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios deve ser mantido, conforme estabelece a Constituição. O julgamento foi concluído em sessão virtual nesta terça-feira (5/11).
A decisão reforça que a repartição da arrecadação é obrigatória, mesmo em situações de compensação, e que a norma do Amazonas não interfere na ordem de pagamento dos precatórios. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a compensação pode beneficiar os credores ao acelerar os pagamentos de precatórios. Segundo ele, a antecipação do crédito por meio da compensação não prejudica outros credores, pois o estado ainda tem o prazo de dez anos para quitar esses débitos.
Além disso, Nunes Marques lembrou que o STF já decidiu, em outro caso (ADI 3837), que o repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios é obrigatório, independentemente da forma de extinção do débito tributário. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros do colegiado.
Fonte: Jota