Parecer aponta limitações no acesso ao fundo de compensação do PLP 68/2024

O parecer do professor Tacio Lacerda Gama, solicitado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), indica que o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68), em tramitação no Senado, impõe restrições para o acesso ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). O fundo, estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, visa compensar os contribuintes pela redução de benefícios fiscais do ICMS com a reforma tributária. Entre as críticas, o parecer destaca um prazo de apenas um ano para que as empresas solicitem a compensação, considerado incompatível com o prazo decadencial de cinco anos do Código Tributário Nacional (CTN).

O parecer também alerta para o controle da Receita Federal sobre o processo, incluindo a regulamentação e exigências de habilitação para o fundo, o que poderia limitar o acesso aos recursos de compensação. Além disso, o projeto não apresenta critérios claros para calcular os prejuízos financeiros causados pela retirada dos benefícios fiscais, permitindo a tributação indevida da compensação por meio de IRPJ, CSLL, CBS e IBS, ainda que o parecer considere a compensação como indenização e, portanto, isenta desses tributos.

A Abrasca pretende discutir o parecer em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde debaterá o funcionamento do fundo de compensação e o impacto do novo modelo tributário no desenvolvimento regional.

Fonte: Jota