STF valida decreto que anula redução das alíquotas de PIS/Cofins sem necessidade de noventena
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessário respeitar o prazo de 90 dias (noventena) para a revogação da redução de 50% nas alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não-cumulativo. Com isso, o decreto que restaurou as alíquotas integrais de 0,65% e 4%, válido desde 1º de janeiro de 2023, foi considerado legal, impedindo os contribuintes de solicitar a devolução dos valores pagos entre janeiro e março daquele ano.
Essa questão surgiu após a publicação do Decreto 11.322/2022, assinado em 30 de dezembro de 2022, que reduziu as alíquotas, e sua subsequente revogação pelo Decreto 11.374/2023, de 1º de janeiro. O relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a revogação do decreto anterior resultou na repristinação do Decreto 8.426/2015, restaurando as alíquotas anteriores, e afirmou que não houve quebra de previsibilidade para os contribuintes. Os ministros, em sua maioria, acompanharam o relator.
Além disso, o STF também iniciou a análise sobre a repercussão geral da necessidade de observar a noventena na aplicação das alíquotas. Até o momento, o placar está em 5×0 para validar a aplicação imediata das alíquotas integrais, sem a necessidade de cumprir o prazo de 90 dias, com os ministros seguindo o voto do relator Luís Roberto Barroso. O julgamento será finalizado em 18 de outubro de 2024.
Fonte: Jota