Incentivo ESG na transação tributária federal: um benefício pouco utilizado
A Portaria PGFN 1.241/2023, que introduziu o incentivo às práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) no âmbito da transação tributária federal, está prestes a completar um ano. No entanto, apesar de seu potencial transformador, esse benefício parece não ter ganhado a devida atenção prática, sendo que até o momento apenas dois acordos divulgados pelo governo federal incluem cláusulas relacionadas a essas práticas. Diante da urgência imposta pelas recorrentes catástrofes climáticas no Brasil, a implementação de políticas que alinhem desenvolvimento econômico e sustentabilidade é mais necessária do que nunca.
As práticas ESG, amplamente adotadas pelo setor privado como forma de promover um desenvolvimento sustentável, buscam integrar aspectos sociais, ambientais e de governança nas estratégias corporativas. A Portaria 1.241/2023, no entanto, trouxe essas diretrizes também para o contexto público, exigindo que, sempre que possível, as empresas participantes das transações tributárias observem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Ao promover o alinhamento entre questões econômicas e sociais, o governo federal visa estimular projetos de proteção ambiental e direitos sociais, oferecendo benefícios adicionais às empresas que optarem por aderir a essas práticas.
Ainda que a portaria represente um avanço para o Brasil, as dificuldades na implementação prática de suas diretrizes revelam que há um longo caminho a percorrer. A relação entre transação tributária e práticas ESG é ainda recente e pouco explorada no meio jurídico. Contudo, o futuro do país depende de instrumentos assertivos como esse, que conciliem os interesses financeiros com as necessidades ambientais e sociais, visando a preservação dos direitos fundamentais das atuais e futuras gerações.
Fonte: Jota