Registro de repactuação no Banco Central elimina limite para dedução de juros, decide Carf
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 6 a 2, que o contrato registrado originalmente no Banco Central é suficiente para afastar o limite de dedutibilidade de juros, mesmo com a repactuação do contrato. O caso, no valor de R$ 770 milhões, envolve uma operação realizada pela Intercement Brasil SA, que emitiu Fixed Rate Notes (FRNs) em 1997 e posteriormente repactuou a operação em 2005, com as notas adquiridas por uma controlada no exterior.
O Fisco alegou que a falta de registro da repactuação no Banco Central implicaria na aplicação de uma regra antiga que limitava a dedutibilidade dos juros pagos em operações internacionais entre partes vinculadas. No entanto, o relator manteve o entendimento de que a operação foi devidamente registrada e que a repactuação não exigiria um novo registro, isentando a empresa da aplicação desse limite.
A divergência foi aberta pela conselheira Edeli Bessa, que considerou fundamental que o registro contemplasse também a repactuação. Apesar dessa posição, a maioria seguiu o voto do relator, favorecendo o contribuinte, mantendo o afastamento da limitação à dedução dos juros.
Fonte: Jota