STJ define que descontos de programa de regularização tributária integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os benefícios fiscais, como descontos em multas e juros obtidos por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e das contribuições ao PIS e à Cofins.

A decisão ocorreu em recurso especial de uma empresa de tecnologia da informação que argumentou que os descontos obtidos no Pert não representariam acréscimo patrimonial ou faturamento. No entanto, o STJ entendeu que qualquer benefício fiscal que resulte em aumento do lucro da empresa deve impactar a base de cálculo desses tributos.

O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que o aumento do lucro operacional decorrente da adesão ao Pert deve ser considerado na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Dessa forma, os descontos em juros e multas concedidos no âmbito do Pert são tratados como componentes do lucro operacional, justificando a incidência dos tributos mencionados. A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: CONJUR