Nova tributação mínima sobre lucro de multinacionais afetará grandes grupos no Brasil
A Medida Provisória n. 1262/24 publicada recentemente no Diário Oficial da União estabelece novas regras para a tributação de multinacionais. A partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será aplicado às multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais, visando garantir uma tributação mínima de 15% sobre os lucros dessas empresas.
A iniciativa segue as diretrizes das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), elaboradas pela OCDE e apoiadas pelo G-20. As regras visam reduzir a concorrência fiscal entre países e estabelecer um imposto mínimo global sobre as grandes corporações. No Brasil, o impacto estimado da medida será significativo, afetando aproximadamente 290 grupos multinacionais, incluindo cerca de 20 empresas brasileiras.
As multinacionais terão que prestar informações detalhadas sobre seus lucros e cálculos tributários à Receita Federal, e a ausência ou incorreção dos dados poderá acarretar multas consideráveis. As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A regulamentação operacional da cobrança ficará sob a responsabilidade da Receita Federal, que também estabeleceu procedimentos para a fiscalização. A estimativa do governo é de que essa nova taxação gere R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027, ajudando a reforçar a arrecadação fiscal.
A MP já está em vigor, mas ainda depende da aprovação do Congresso para ser convertida em lei. O prazo para que parlamentares proponham emendas termina no dia 9 e o texto precisa ser analisado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias