Testemunhas de Jeová, tributário e sigilo de dados: a pauta do STF de setembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o mês de setembro, no plenário físico da Corte, ações sobre o direito de Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos (RE 1.212.272) e o impacto da liberdade religiosa no custeio de tratamentos médicos na rede pública (RE 979.742).
No campo tributário, os ministros pautaram julgamentos sobre a constitucionalidade de leis que afetam a devolução de resquícios tributários a exportadores no Reintegra (ADIs 6.040 e 6.055), sobre o Funrural (ADI 4.395) e sobre os Limites da multa qualificada (RE 736.090, Tema 863). Somados, os casos tem um impacto estimado de R$ 70,8 bilhões.
Confira a pauta do STF do mês de setembro
4 de setembro
ADIs 6.040 e ADI 6.055 – As Ações Diretas de Inconstitucionalidade discutem as normas que regulamentam o procedimento de devolução dos resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens exportados. Essas ações foram ajuizadas para questionar a redução do percentual de ressarcimento às empresas exportadoras, conforme previsto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra).
RE 736.090 – O recurso extraordinário aborda, à luz do artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, a razoabilidade da aplicação de multa fiscal qualificada em casos de sonegação, fraude ou conluio. A discussão gira em torno da aplicação de uma multa de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não pagos, não recolhidos, não declarados ou declarados de forma inexata, considerando a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
ADI 3.837 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/90, que obriga os estados a repassarem aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado, mesmo quando o crédito relativo ao imposto é extinto por compensação ou transação. A ação foi ajuizada pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba.
5 de setembro
A sessão será composta por processos remanescentes da sessão de 4 de setembro.
11 de setembro
ADI 4.906 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade analisa a Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 12.683/2012), que obriga as empresas de telefonia a fornecerem dados cadastrais à autoridade policial e ao Ministério Público, mediante solicitação, sem a necessidade de autorização judicial. O julgamento foi retomado após um pedido de vista feito por Gilmar Mendes em 2023.
RE 1.235.340 – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constitucional Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.
ADI 3.901 – A ação discute lei paraense que determina o período para a realização das provas de concursos públicos e exames vestibulares no Estado do Pará para todas as instituições de ensino, tanto da rede pública quanto da rede privada.
12 de setembro
A sessão será composta por processos remanescentes da sessão de 11 de setembro.
18 de setembro
RE 662.055 – Recurso discute a definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem – e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.
RE 979.742 – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública. Caso envolve testemunhas de Jeová.
RE 1.212.272 – STF vai decidir se, em razão da sua consciência religiosa, as testemunhas de Jeová têm o direito de se submeterem a tratamento médico, inclusive cirurgias, sem transfusão de sangue.
ADPF 787 – Ação questiona supostos “atos comissivos e omissivos do Ministério de Estado da Saúde, no que diz respeito à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis, por violação a preceitos fundamentais da Constituição da República”.
ADPF 946 – Referendo de liminar de decisão que suspendeu norma de Uberlândia (MG) que proíbe sanções a cidadãos não vacinados.
RE 1.301.250 – Discussão se é possível que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O recurso foi proposto na Corte pela Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018. A discussão tem repercussão geral conhecida, portanto, o que for decidido servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
19 de setembro
A sessão será composta por processos remanescentes da sessão anterior.
25 de setembro
ADI 7.389, ADI 7.454, ADI 7.566e ADPF 1.076 – Ações questionam a Resolução n° 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 10.2016/2001, no âmbito do processo penal e da execução de medidas de segurança.
ADI 7.580 – Referendo de cautelar de Gilmar Mendes que suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e designado um interventor para gerir a entidade.
ADI 2.135 – Ação contra a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.
ADI 4.395 – A ação trata sobre o Funrural. Ela questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores. Segundo a ação, o dispositivo atacado somente prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar e não dispõe de empregados. Argumenta que lei ordinária não poderia estender a mesma base de cálculo para o empregador rural.
26 de setembro
Serão julgados processos remanescentes da sessão anterior.