ICMS – Transferência de mercadorias – Convênio ICMS nº 228/2023

O Convênio ICMS nº 93/2024 (DOU de 09/07/2024) revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 228/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31/12/2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.

A partir da publicação de sua ratificação nacional, o Convênio ICMS nº 228/2023 fica revigorado desde 01/07/2024 e prorrogado até 31/10/2024.

FONTE: Editorial Cenofisco