Carf reconhece que recurso voluntário suspende prazo de prescrição intercorrente
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, que a apresentação de recurso voluntário interrompe o prazo de três anos da prescrição intercorrente, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.293. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, que aplicou o precedente para afastar a prescrição em um processo envolvendo a empresa Sylar Fabisil Importação e Exportação Ltda.. No caso, o prazo prescricional seria alcançado em agosto, mas foi suspenso após a interposição do recurso pela empresa.
O processo teve origem em uma autuação fiscal que apontava interposição fraudulenta em operações de importação, nas quais empresas intermediárias eram criadas e dissolvidas em curto espaço de tempo para mascarar movimentações financeiras. Segundo o relator, Laércio Uliana, as provas indicam que o principal sócio coordenava o esquema, motivo pelo qual o auto de infração também atribuía responsabilidade solidária aos administradores e sócios envolvidos.
Ao votar pela manutenção da autuação, o relator explicou que o recurso voluntário se enquadra nas hipóteses legais de interrupção da prescrição previstas na Lei nº 9.873/1999, mas ressaltou que nem toda movimentação processual tem esse efeito. Assim, o Carf reafirmou que apenas atos processuais relevantes, como o recurso voluntário, têm o poder de interromper o prazo prescricional, consolidando a aplicação prática do entendimento do STJ em processos administrativos fiscais.
Fonte: Jota