STF define novo prazo para ações rescisórias com efeitos apenas futuros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações rescisórias devem ser ajuizadas no prazo de até dois anos após o trânsito em julgado de decisão do próprio STF sobre o tema. Além disso, os efeitos dessas ações só poderão alcançar os cinco anos anteriores à sua propositura. A decisão, tomada no julgamento da AR 2876, não terá aplicação retroativa e, por isso, não deverá afetar a chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Corte também estabeleceu que, em cada caso, poderá decidir se os efeitos de seus precedentes vinculantes terão alcance retroativo ou não, especialmente considerando a segurança jurídica e o impacto social da revisão de entendimentos consolidados. Nos casos que envolvem a Fazenda Pública, mesmo após o trânsito em julgado, será possível discutir a inexigibilidade de títulos judiciais baseados em normas consideradas inconstitucionais, desde que não haja preclusão.

Especialistas avaliam que essa mudança tende a reduzir o volume de ações rescisórias propostas pela União, especialmente aquelas com base em entendimentos superados.

Fonte: Jota