Reforma Tributária cria categoria de nanoempreendedores para ampliar formalização

A reforma tributária sancionada em janeiro introduziu a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores que atuam em escala reduzida e possuem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. A medida busca simplificar a formalização de atividades de baixo faturamento, especialmente aquelas ligadas a serviços informais, como manicures, jardineiros e chaveiros. Diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), o nanoempreendedor poderá atuar apenas com o CPF, sem necessidade de CNPJ, e estará isento de tributos como o IBS e o CBS, salvo opção pelo regime regular de tributação.

A criação dessa categoria visa ampliar o alcance da formalização, servindo como porta de entrada para que pequenos negócios possam se desenvolver e, futuramente, migrar para o MEI ou até para regimes mais complexos. Especialistas destacam que o modelo não compete com o MEI, mas funciona como incentivo ao empreendedorismo e à regularização de negócios muito pequenos, reduzindo a burocracia e oferecendo um ambiente tributário mais acessível. Além disso, trabalhadores de aplicativo foram incluídos na categoria, com uma regra diferenciada que considera apenas 25% da receita para enquadramento.

Apesar das vantagens, há preocupações quanto ao possível impacto na arrecadação e na previdência social, já que parte dos atuais MEIs, que faturam abaixo do teto permitido, pode optar por migrar para o regime de nanoempreendedor. Ainda assim, o governo estima que cerca de 20 milhões de trabalhadores possam se beneficiar com a mudança, reforçando a importância da regulamentação em andamento para equilibrar a simplificação tributária com a sustentabilidade das finanças públicas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária