STJ reconhece seguro-garantia e fiança bancária como meios válidos para suspender créditos não tributários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia judicial é suficiente para suspender a exigibilidade de créditos não tributários, desde que o valor da garantia corresponda ao montante da dívida acrescido de 30%. A decisão, tomada pela 1ª Seção do tribunal, uniformiza o entendimento com base na analogia ao tratamento dos créditos tributários, reforçando a validade desses instrumentos como alternativas ao depósito em dinheiro e promovendo maior segurança jurídica às empresas.

Advogados e especialistas consideram que a decisão representa um avanço no direito de defesa, especialmente em setores altamente regulados. Segundo eles, ao reconhecer o seguro-garantia e a fiança como mecanismos eficazes e menos onerosos, o STJ contribui para a manutenção da liquidez das empresas e para a preservação de suas atividades enquanto enfrentam sanções administrativas em juízo. O entendimento também está em consonância com princípios legais como a ampla defesa e a menor onerosidade na execução.

A decisão também valoriza instrumentos financeiros consolidados no mercado. Atualmente, mais de 40 seguradoras operam com o seguro-garantia judicial no Brasil, que já é amplamente aceito em litígios cíveis, trabalhistas e fiscais. Especialistas ressaltam que tanto as seguradoras quanto os bancos emissores de fianças estão sujeitos a rígida regulação, o que garante a solidez das garantias oferecidas. Com isso, o STJ contribui para um ambiente de maior previsibilidade jurídica e eficiência na gestão de passivos judiciais.

Fonte: Conjur