STJ tem 16 temas tributários repetitivos e 9 controvérsias à espera de definição com grande impacto para contribuintes.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encarregada de uniformizar a interpretação do Direito Público infraconstitucional, ainda precisa julgar 16 temas tributários sob o rito dos recursos repetitivos e decidir sobre nove controvérsias que aguardam afetação. Essas decisões futuras se somarão aos 223 repetitivos tributários já julgados, dos quais 214 já transitaram em julgado, representando uma parcela significativa das teses firmadas pela Seção. Ainda assim, algumas dessas decisões podem ser revistas por entendimentos posteriores do STF, como ocorreu no caso do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, inicialmente aceito pelo STJ e depois afastado pelo Supremo.
Diversos tributaristas elogiam a atuação do STJ pela sua celeridade e contribuição para a segurança jurídica no cenário tributário brasileiro, destacando que a jurisprudência vinculante evita decisões divergentes e reduz a litigiosidade. Entre os temas mais relevantes ainda pendentes, figuram discussões como a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base do IRPJ e CSLL, o momento exato da ocorrência do fato gerador no reconhecimento de compensações tributárias, e o uso de decisões em mandado de segurança para fins de precatório. Essas controvérsias envolvem interpretações técnicas e impactos diretos sobre milhares de contribuintes.
Já os temas tributários afetados como repetitivos trazem debates relevantes, como a possibilidade de excluir ICMS, PIS e Cofins da base do IPI; os efeitos jurídicos do oferecimento de seguro-garantia; e a inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS/Cofins. As decisões sobre esses casos podem influenciar fortemente a carga tributária de empresas, a forma de apuração dos tributos e a coerência entre os princípios constitucionais e a prática arrecadatória. Especialistas apontam que, embora o STJ tenda a manter posicionamentos anteriores, o novo cenário criado pela reforma tributária pode estimular revisões e novas interpretações no futuro.
Fonte: Conjur