Projeto sobre incentivos fiscais é avanço, mas precisa incorporar critérios ambientais para estar em sintonia com a Constituição
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/2025 propõe avanços importantes ao estabelecer regras mais claras, transparentes e baseadas em resultados para a concessão e revisão de incentivos fiscais. A proposta institui o Painel Nacional de Subsídios e Renúncias Fiscais, com exigências de metas sociais e avaliações periódicas, além de auditorias pelo TCU. No entanto, apesar da sua relevância, o texto ainda deixa de considerar a variável ambiental como critério obrigatório para análise desses benefícios, o que representa uma lacuna diante das novas diretrizes constitucionais.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o sistema tributário brasileiro passou a exigir a incorporação de princípios ambientais na formulação de políticas fiscais. A ausência dessa abordagem no PLP 116 compromete sua coerência com dispositivos constitucionais que vinculam tributos, incentivos regionais e distribuição de receitas a critérios de sustentabilidade. Ignorar esse alinhamento compromete a eficácia jurídica e a legitimidade do projeto, além de abrir espaço para a concessão de subsídios que podem favorecer atividades prejudiciais ao meio ambiente.
A coordenação entre o PLP 116 e os demais projetos em tramitação, como o PLP 102 e o PLP 114, é essencial para garantir uma política fiscal integrada e ambientalmente responsável. Esses projetos estabelecem exigências claras de sustentabilidade e desoneração de bens voltados à transição ecológica. Assim, incluir variáveis ambientais no PLP 116 é mais do que uma sugestão técnica — é uma obrigação constitucional. A consolidação de uma nova arquitetura fiscal exige essa harmonização, para que os incentivos fiscais reflitam não apenas justiça social, mas também compromisso com o meio ambiente e com as futuras gerações.
Fonte: Jota