Portaria do CNJ extingue 322 mil processos de execução fiscal em um ano

A Portaria Conjunta 7/2023, assinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outros órgãos, permitiu a extinção de 322 mil ações de execução fiscal na Justiça Federal em apenas um ano. O objetivo da normativa é racionalizar processos, focando na recuperação de créditos relevantes e eliminando casos em que dívidas já foram pagas ou são consideradas irrecuperáveis. Estima-se que mais 300 mil processos poderão ser baixados em etapas futuras, representando quase 20% do total de ações desse tipo na Justiça Federal.

A iniciativa utiliza dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) para identificar processos passíveis de extinção, gerando impactos positivos na gestão das varas federais e nos cofres públicos. Nos três primeiros trimestres de 2024, a arrecadação da União chegou a R$ 44 bilhões, superando a maior parte do total arrecadado em 2023, graças à desjudicialização e ao foco em execuções fiscais viáveis. Essa racionalização otimiza o tempo do Judiciário e reduz custos, promovendo maior efetividade na cobrança de dívidas ativas.

Além disso, a nova Portaria Conjunta 5/2024 amplia o escopo da estratégia para as Justiças Estaduais, classificando execuções fiscais em categorias para priorização. Casos em que dívidas foram parceladas ou quitadas têm seus processos extintos, enquanto execuções com bens encontrados continuam em tramitação até a conclusão. A medida representa um compromisso para reduzir significativamente o volume de ações de execução fiscal, promovendo maior eficiência no sistema de cobrança judicial.

Fonte: Conjur