Impasse Recursal sobre ICMS-Difal na Base de PIS e Cofins

Há um impasse sobre a inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, deixando tanto os contribuintes quanto a Fazenda Nacional sem instância recursal em Brasília. O STF afirma que a questão não é constitucional, enquanto o STJ a considera de natureza constitucional, resultando em uma situação de limbo jurídico.

O Difal, que compensa as diferenças de alíquotas do ICMS entre estados nas vendas interestaduais, especialmente no e-commerce, está no centro dessa disputa. A questão surge da conexão com a chamada “tese do século”, em que o STF retirou o ICMS da base de PIS e Cofins, criando um novo desafio jurídico ao decidir se o mesmo entendimento se aplica ao ICMS-Difal.

O STJ já confirmou, em uma decisão recente, que não tem competência para julgar o tema, já que envolve questões constitucionais. Ambas as turmas do tribunal seguem essa posição. Por outro lado, o STF reforçou que a matéria é infraconstitucional, mesmo que se relacione à “tese do século”, o que contribui para o impasse.

Esse entendimento do STF é baseado no julgamento do Tema 1.098, que trata da exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins, alegando que examinar a inclusão do ICMS-Difal exigiria interpretação da legislação infraconstitucional.

Com essa divergência, a decisão final sobre o tema recai nos Tribunais Regionais Federais, que têm adotado diferentes entendimentos, resultando em um cenário de incerteza tanto para a Fazenda Nacional quanto para os contribuintes. No entanto, há estratégias bem fundamentadas para lidar com essa situação. Mesmo com a variação das decisões, o acompanhamento constante dessas mudanças garante uma abordagem assertiva e alinhada com os interesses dos envolvidos, sempre buscando a melhor solução dentro dos parâmetros legais.

Fonte: Conjur