Aplicação de Tese do STJ sobre Depósito Judicial Pode Gerar Saldo Devedor em Execuções Fiscais
A aplicação do entendimento estabelecido pelo Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em execuções fiscais tem levado tribunais em todo o país a reconhecer a possibilidade de saldo devedor para contribuintes que realizaram depósitos judiciais como garantia de suas dívidas.
Em 2022, a Corte Especial do STJ revisou a tese para estabelecer que, durante a fase de execução, o depósito do valor da dívida, seja total ou parcial, não isenta automaticamente o devedor do pagamento de juros e correção monetária.
Esses encargos continuam a ser aplicados até o término do processo, quando o credor levanta o dinheiro depositado. Nesse momento, pode haver uma discrepância entre o valor da condenação e o montante liberado pela instituição financeira que recebeu o depósito.
Essa diferença ocorre se o índice de juros e correção monetária aplicado pelo banco for inferior ao definido na decisão judicial, resultando em um saldo devedor que deverá ser quitado pelo contribuinte.
Anteriormente, o STJ entendia que o depósito judicial extinguia a obrigação do devedor dentro dos limites do valor depositado. No entanto, em abril deste ano, a Corte Especial confirmou a revisão e decidiu não aplicar modulação temporal aos efeitos dessa mudança.