STJ Permite que Fazenda Nacional Utilize Ação Rescisória para Aplicar Modulação da “Tese do Século”
A Fazenda Nacional pode utilizar ações rescisórias para ajustar decisões judiciais definitivas anteriores à modulação da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), limitando o benefício dos contribuintes na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa determinação foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese sobre o tema através do rito dos recursos repetitivos. A decisão, concluída nesta quarta-feira (11/9) representa uma vitória significativa para a Fazenda Nacional, ampliando a possibilidade de limitar a restituição do PIS e da Cofins nos casos em que houve pagamento indevido por parte de milhares de contribuintes.
Conforme noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as ações rescisórias abriram um novo capítulo na disputa sobre a “tese do século” — o julgamento em que o STF determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa tese foi estabelecida pelo STF em 2017. Em maio de 2021, o Supremo determinou a modulação dos efeitos temporais da decisão, limitando a aplicação da tese aos contribuintes a partir de 17 de março de 2017, exceto para aqueles que já haviam iniciado ações judiciais sobre o tema.
Com isso, os contribuintes que obtiveram o direito de compensação ou ressarcimento por meio de ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 passaram a ser alvo das ações rescisórias da Fazenda Nacional — já são 1,1 mil dessas ações.
Por maioria de votos, a 1ª Seção do STJ concluiu que essas ações rescisórias são admissíveis, com base no artigo 535, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado estabeleceu a seguinte tese:
“Nos termos do artigo 535, parágrafo 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13 de maio de 2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 STF — Repercussão geral.“