Portaria PGFN 33/2018 Facilita Oferta Antecipada de Garantias para Execuções Fiscais
A Portaria PGFN 33/2018 permite que contribuintes ofereçam garantias administrativas de bens para evitar ações judiciais cautelares com o objetivo de assegurar dívidas fiscais ainda não executadas. Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, 2.197 pedidos administrativos de garantia foram registrados, mas ainda assim 1.011 ações judiciais foram iniciadas para o mesmo fim, revelando que mais contribuintes continuam optando pelo Judiciário em vez de utilizar o requerimento administrativo. Esse fenômeno pode estar relacionado à falta de confiança na agilidade e eficácia dos procedimentos administrativos.
A legislação estabelece que a oferta antecipada de garantia depende da inscrição do crédito na dívida ativa, o que tem sido uma barreira para a adoção plena dessa alternativa. Além disso, contribuintes frequentemente não fornecem a documentação completa exigida pela Portaria, o que gera indeferimentos – cerca de 75% das negativas resultam de documentação incompleta. Apesar disso, 46% dos pedidos administrativos são deferidos, e o prazo de análise costuma ser respeitado, com menos de 5% dos casos ultrapassando os 30 dias regulamentares para resposta inicial.
O aumento da confiança no procedimento administrativo e o aprimoramento das práticas de notificação para complementação de documentos podem ajudar a reduzir litígios desnecessários. A divulgação de dados e o cumprimento dos prazos de resposta pela PGFN devem estimular a utilização de soluções administrativas, promovendo uma redução no número de ações judiciais e uma maior eficiência na cobrança de créditos fiscais.
Fonte: Jota