Lei nº 15.270/2025 e a Reforma do Imposto de Renda: impactos práticos e pontos de atenção
A Lei nº 15.270/2025 promove uma ampla reformulação na tributação da renda com o propósito de reforçar a justiça fiscal, priorizando a redução do IRPF para contribuintes de menor renda. A principal medida é a isenção do imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, bem como a concessão de um benefício parcial e decrescente para quem recebe até R$ 7.350,00. Em contrapartida, para preservar o equilíbrio das contas públicas, a reforma introduz a tributação sobre altas rendas e sobre a distribuição de lucros e dividendos, exigindo atenção especial de pessoas físicas e fontes pagadoras quanto às novas regras de retenção e ao ajuste anual.
No âmbito da tributação das altas rendas, a lei institui a retenção de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil em valores superiores a R$ 50.000,00 por mês, a partir de 2026. Essa retenção tem natureza de antecipação, sendo posteriormente ajustada na declaração anual, em conjunto com o chamado IRPF mínimo (IRPFM). Importante exceção foi prevista para lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, regra que já gera debates jurídicos e questionamentos no Supremo Tribunal Federal, além de possíveis alterações legislativas ainda em discussão no Congresso.
O IRPF mínimo anual passa a ser exigido a partir do exercício de 2027 para contribuintes com rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00 ao ano, com alíquotas progressivas que podem alcançar 10%. Para esse cálculo, serão considerados praticamente todos os rendimentos, inclusive os isentos ou tributados de forma exclusiva, com algumas deduções específicas previstas em lei. Diante desse novo cenário, empresas precisarão ajustar sistemas e políticas de distribuição de resultados, enquanto os contribuintes deverão revisar seus planejamentos fiscais e a apuração do imposto, sobretudo diante das controvérsias envolvendo o Simples Nacional e da maior complexidade da declaração anual.
Fonte: Jota