STJ reavalia presencialmente modulação da tese sobre contribuições ao Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça analisará, em sessão presencial, a validade da modulação dos efeitos temporais da tese que afastou o limite de 20 salários mínimos como base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S. A discussão surge em dois embargos de divergência apresentados pela Fazenda Nacional, distribuídos aos ministros Og Fernandes e Maria Thereza de Assis Moura, que divergem quanto à caracterização de jurisprudência dominante sobre o tema.

Enquanto Og Fernandes admitiu os embargos para julgamento colegiado, Maria Thereza os rejeitou liminarmente, por não vislumbrar divergência relevante. O impasse levou a Fazenda a apresentar agravo interno, inicialmente pautado em julgamento virtual, mas retirado a pedido do ministro Francisco Falcão. A tendência é que os processos sejam apreciados conjuntamente, embora a Fazenda enfrente resistência, já que sete ministros acompanharam a relatora no indeferimento dos recursos.

A controvérsia gira em torno da modulação definida pela 1ª Seção, que restringiu os efeitos da decisão apenas às empresas que haviam ingressado com ações ou pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023. Para a Fazenda, esse critério não encontra respaldo em jurisprudência consolidada, já que havia apenas dois precedentes colegiados e decisões monocráticas isoladas. Além da questão processual, a escolha da modulação trouxe impactos concorrenciais, beneficiando algumas empresas em detrimento de outras, o que mantém o tema em evidência no STJ.

Fonte: Conjur