Justiça garante acesso de empresa a programa de transação tributária diante de omissão da Receita

A Justiça Federal em Osasco (SP) decidiu que a falta de atuação da Receita Federal não pode prejudicar o contribuinte nem restringir seu acesso a programas de transação tributária, que oferecem alternativas mais vantajosas para o pagamento de débitos fiscais. O entendimento foi firmado pelo juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal, ao confirmar liminar que determinou a imediata inscrição de dívidas de uma empresa na Dívida Ativa da União.

No mandado de segurança, a companhia alegou que possuía débitos federais vencidos desde 2018 que permaneciam sob responsabilidade da Receita, sem serem encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa inércia, segundo a defesa, inviabilizava a adesão aos programas de transação tributária. O magistrado determinou prazo de cinco dias para que os débitos fossem remetidos à PGFN, decisão que a Receita informou ter cumprido.

Após divergências quanto ao efetivo cumprimento da ordem, a Receita esclareceu que parte dos débitos estava vinculada a parcelamentos rescindidos ou declarada recentemente, dentro do prazo de 90 dias da impetração. Posteriormente, a empresa confirmou que todos os valores foram encaminhados para inscrição em dívida ativa, o que viabilizou sua entrada no programa de transação tributária. A ação foi patrocinada pelo advogado Augusto Fauvel.

Fonte: Conjur